
Nova lei obriga fabricantes a dar destino correto aos resíduos produzidos
Decreto assinado em outubro pelo presidente trata das questões referentes à logística reversa obrigatória para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos.
O presidente Michel Temer assinou, no dia 23 de outubro de 2017, o decreto 9.177 que trata das obrigações de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos com a logística reversa.
O decreto estabelece as normas para assegurar a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações referentes à correta destinação dos resíduos e embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória.
De acordo com o artigo 2o, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, consideradas as mesmas obrigações de acordo setorial firmado com a União.
Essas obrigações incluem dispositivos referentes às etapas de operacionalização, prazos, metas, controles e registros da operacionalização da logística reversa. Incluem também planos de comunicação, avaliações e monitoramento dos sistemas.
A celebração de acordos setoriais ou termos de compromisso em âmbito municipal, estadual ou distrital não altera as obrigações de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos do compromisso firmado com a União.
O descumprimento das obrigações previstas acarretará em penalidades previstas na legislação ambiental. A fiscalização do cumprimento das obrigações caberá aos órgãos executores, seccionais e locais do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Confira o decreto na íntegra no site do planalto clicando aqui!
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